Aprova o Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos/as no Concelho de Alcanena.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disponho no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea g) do n.º 2 artigo 23.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se aos/às médicos/as de medicina geral e familiar que concorram ao preenchimento de vagas, e sejam colocados, nas Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) do Concelho de Alcanena, designadamente:
Objeto
O presente Regulamento define as regras de atribuição de incentivos, pelo Município de Alcanena, à fixação de médicos/as de medicina geral e familiar, que concorram ao preenchimento de vagas, e sejam colocados, nas Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) do Concelho de Alcanena, para comparticipação na aquisição ou no arrendamento de habitação ou, em alternativa, nas despesas de deslocação do local de habitação para a Unidade de Saúde.
Competência
As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências nos Vereadores.
Requisitos e Condições de Acesso
Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento os/as médicos/as de medicina geral e familiar que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
Duração do apoio
Instrução da candidatura e Documentação
Sem prejuízo do estabelecido nos pontos n.º 1 a 3 do artigo 9.º do presente Regulamento, o processo de candidatura para a atribuição de incentivo municipal à fixação dos médicos/as de medicina geral e familiar deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do candidato, com os seguintes documentos:
Prazos
Confirmação dos elementos
Valor do incentivo e periodicidade
O valor do incentivo a conceder mensalmente, referido no número anterior, será definido anualmente por deliberação da Câmara Municipal de Alcanena.
Outros Incentivos
Cumulativamente com o apoio nas despesas com estadia e/ou deslocações, os médicos de medicina geral e familiar, poderão também beneficiar de:
Alteração das circunstâncias
Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo solicitado deverá ser comunicada, por este, ao Município de Alcanena, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a sua ocorrência.
Decisão
Forma de pagamento
Obrigações
Cessação do incentivo
Acumulação de subsídios
O montante do apoio de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar concedido pelo Município de Alcanena não é cumulável com outros programas locais de apoio para os mesmos fins.
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal ou a quem a competência seja delegada.
Lacunas, Dúvidas e Omissões
Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo de, quando este o entender, submeter o assunto a deliberação da Câmara Municipal de Alcanena.
Confidencialidade
Entrada em vigor
O presente Regulamento Interno entra em vigor após aprovação e publicitação nos termos legais.
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