- 1 -A utilização da piscina e a prestação de serviços conexos estão sujeitos aos valores constantes no Regulamento de Taxas Municipais.
- 2 -Os pagamentos devem ser efetuados até ao dia 8 do mês em referência, de acordo com as seguintes modalidades:
- a)Em numerário, cheque ou multibanco, na secretaria da PMA;
- b)Por pagamento expresso;
- c)Por transferência bancária.
- 3 -Sempre que a data limite (dia 8) coincida com dia feriado ou domingo, o pagamento poderá ocorrer até ao primeiro dia útil seguinte.
- 4 -O pagamento só será considerado válido se o valor da transferência bancária coincidir com o valor da mensalidade, e após recebimento, via e-mail, do comprovativo da transferência.
- 5 -Para o pagamento por transferência bancária fora das datas estipuladas, deverá o utilizador, junto da secretaria, informar-se do valor acrescido, referente à multa.
- 6 -As taxas são devidas pela disponibilização de serviços e de espaços da piscina, pelo que o não exercício dos direitos inerentes não confere aos utentes o direito a dedução ou ao respetivo reembolso.
- 7 -Uma vez paga a mensalidade, não pode esse valor ser transferido para outro mês.
- 8 -Os pedidos de redução de mensalidade apenas serão considerados nos casos de doença prolongada e desde que respeitem o prazo definido no ponto seguinte.
- 9 -Os pedidos de redução da mensalidade deverão ser solicitados por escrito e dirigidos ao responsável do serviço, até ao dia 16 do mês em referência. Devem ser acompanhados de atestado médico que comprove a doença e indique o período de tratamento.
- 10 -A redução de 50 % no pagamento da mensalidade será apenas concedida uma vez por época desportiva.
- 11 -Sempre que se verifiquem atrasos no pagamento das mensalidades os utilizadores serão avisados, através de correio eletrónico, para que procedam às devidas regularizações.
- 12 -Os pagamentos efetuados fora do prazo estipulado terão um agravamento de 10 %, caso seja regularizada a situação entre os dia 9 e 11 do mês em referência e de 15 %, caso seja regularizado após o dia 12 do mesmo mês. No final do mês em dívida, será anulada a inscrição, dando lugar a outros utilizadores inscritos, de acordo com a ordenação da lista de espera.
Artigo 10.º — Pagamento de taxas
Vigente desde: 19/02/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2018