- 1 -A CMA só se obriga a prestar os serviços e a fornecer os bens ou equipamentos que se encontrarem expressamente previstos na autorização.
- 2 -Em caso de não-realização de um evento projetado, por motivos não imputáveis à CMA, e devidamente justificados, será avaliada a devolução das quantias já recebidas.
Artigo 27.º — Obrigações da CMA
Vigente desde: 10/02/2021
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Em vigor desde 10/02/2021