- 1 -As modalidades de seleção para a instalação na AAE do Alto das Barrancas são o concurso, o convite e o ajuste direto.
- 2 -A seleção dos interessados nos lotes ou parcelas destinadas à instalação na AAE do Alto das Barrancas faz-se, regra geral, por concurso, genérico ou específico, o qual pode revestir o formato de hasta pública, após aprovação pela Câmara Municipal de Felgueiras dos termos respetivos.
- 3 -A seleção de entidades cuja atividade seja considerada de relevante interesse económico, cultural ou social para a qualificação da oferta de serviços no parque empresarial pode ser feita por convite direcionado, após aprovação pela Câmara Municipal de Felgueiras dos termos respetivos.
- 4 -Excecionalmente, podem ser objeto de ajuste direto, após aprovação pela Câmara Municipal de Felgueiras, as intenções de instalação que:
- a)Envolvam agências públicas de captação de investimento estrangeiro, áreas significativas de terreno ou projetos de alto valor tecnológico e diferenciador ou que possam ser considerados projetos de interesse nacional (PIN) ou similar;
- b)Decorram de projetos de deslocalização empresarial, a cujo potencial de regeneração urbanística e ambiental do espaço e envolvente da instalação a abandonar se atribua um grande impacto no território municipal;
- c)Resultem de pretensões de expansão ou diversificação de instalações de empresas cujo peso no tecido económico municipal seja considerado preponderante.
- 5 -As empresas e entidades que manifestem intenções de instalação, cujos projetos se enquadrem na tipificação prevista na alínea a) do número anterior, após o seu reconhecimento, nos termos legais e regulamentares vigentes, como projeto de interesse municipal, e tendo já celebrado com o Município de Felgueiras contrato-promessa ou escritura de compra e venda das parcelas ou lote para a concretização do investimento, desde que domiciliadas fiscalmente em Felgueiras, poderão ocupar temporariamente espaços municipais para exercer a sua atividade administrativa preparatória, até que a unidade empresarial a executar se mostre concluída, com um prazo máximo de 18 meses.
- 6 -Para efeitos do número anterior, a cedência de instalações municipais ficará sempre dependente da disponibilidade de espaços municipais livres e adequados, e decorre de manifestação desse propósito formalizada por parte da empresa ou entidade interessada à Câmara Municipal, devidamente justificada.
- 7 -A cedência de espaços municipais prevista nos dois números anteriores será objeto de contrato, que não tem de seguir as regras de contratação pública nem procedimento de hasta pública, embora deva respeitar os princípios identificados no Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, especificando as condições que a Câmara Municipal deliberar estipular no caso concreto em defesa do interesse público municipal, tais como o prazo e os encargos mensais a que a empresa ou entidade fica sujeita, nomeadamente a renda, cuja fixação decorre de avaliação de perito da lista oficial.
- 8 -Decidido o concurso aberto, e enquanto não for aprovada a abertura de outro, a entidade gestora pode aceitar e decidir sobre candidaturas para lotes ou parcelas que não tenham sido atribuídas no procedimento encerrado, desde que cumpridos os respetivos requisitos e condições.
- 9 -A entidade gestora pode igualmente abrir concursos contínuos, sem prazo estipulado para a submissão de candidaturas, sendo as mesmas apreciadas e decididas à medida que dão entrada e forem consideradas correta e completamente instruídas, e com o respetivo encerramento dependente da atribuição de todos os espaços ainda vagos.
Artigo 14.º — Seleção
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025