- 1 -A cedência dos lotes ou parcelas destinadas à instalação na AAE do Alto das Barrancas faz-se, em regra, mediante transmissão da propriedade plena através da sua venda direta por parte do Município de Felgueiras ao interessado selecionado pela entidade gestora.
- 2 -Em circunstâncias específicas, devidamente fundamentadas pela entidade gestora, podem ser consideradas outras modalidades de cedência, nomeadamente em direito de superfície ou por arrendamento, após aprovação pela Câmara Municipal de Felgueiras de regime próprio.
- 3 -Os anúncios dos concursos ou os convites para a cedência dos lotes ou parcelas, explicitam a modalidade de cedência adotada no caso em concreto.
- 4 -Nas situações de dispensa de concurso a modalidade é definida na deliberação da Câmara Municipal de Felgueiras que aprovar a candidatura.
- 5 -Nas situações contempladas nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 14.º do presente regulamento, a transmissão da propriedade poderá efetivar-se através de permuta, desde que se verifiquem, no respeito pelos princípios identificados no Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, as seguintes condições cumulativas:
- a)Os imóveis a adquirir revistam especial interesse para o Município de Felgueiras;
- b)O valor de avaliação, por parte de perito da lista oficial, dos imóveis a adquirir não exceda o valor dos lotes ou parcelas cedidas em permuta.
Artigo 16.º — Modalidade
Vigente desde: 07/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2025