- 1 -Após a aprovação da candidatura, o promitente interessado fica obrigado a celebrar o contrato-promessa de cedência no prazo de trinta dias ou, no prazo de noventa dias, a outorgar a correspondente escritura definitiva com o Município de Felgueiras, se outros prazos não foram fixados no concurso, convite ou deliberação de aprovação a que respeita.
- 2 -A escritura definitiva de cedência estipula os deveres, as obrigações e as garantias a que os outorgantes ficam obrigados em execução do presente Regulamento.
- 3 -O não cumprimento dos prazos estabelecidos no n.º 1 do presente artigo equivale a considerar-se sem efeito o processo de candidatura, com as consequências daí decorrentes para o promitente interessado.
Artigo 18.º — Contratos
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025