- 1 -É da responsabilidade do adquirente do espaço cedido:
- a)Cumprir todas as disposições estabelecidas na legislação, planos e regulamentos em vigor, para a instalação e exercício da sua atividade;
- b)Cumprir as condições de ocupação, uso, parâmetros e índices urbanísticos estabelecidos para a AAE do Alto das Barrancas;
- c)Efetuar todos os trabalhos necessários à implantação das obras, em conformidade com o projeto previamente aprovado e licenciado;
- d)Efetuar os trabalhos, proceder aos pagamentos e assegurar as condições exigidas pela entidade gestora ou pelos concessionários dos restantes serviços públicos essenciais para o estabelecimento das ligações às infraestruturas em serviço.
- 2 -Nenhuma empresa ou entidade instalada pode utilizar ou permitir a utilização de qualquer área da AAE do Alto das Barrancas, ainda que gratuitamente, para finalidade diversa da contratualmente estabelecida, salvo se previamente autorizada pela entidade gestora.
Artigo 21.º — Responsabilidades
Vigente desde: 07/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2025