- 1 -As disposições do presente Regulamento não dispensam as unidades a instalar na AAE do Alto das Barrancas e as respetivas atividades do cumprimento de toda a legislação aplicável a cada caso em concreto.
- 2 -As situações jurídicas não previstas no presente Regulamento são solucionadas pelas disposições legais subsidiariamente aplicáveis.
- 3 -As lacunas e dúvidas de interpretação do presente Regulamento são interpretadas e resolvidas pela entidade gestora, e incorporadas pelo recurso às normas legais aplicáveis.
- 4 -O Tribunal Judicial da Comarca de Felgueiras é o órgão territorialmente competente para dirimir conflitos entre as partes.
Artigo 29.º — Supletividade
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025