- 1 -A AAE do Alto das Barrancas está qualificada no PDM em vigor, para efeitos de uso do solo, como um Espaço de Atividades Económicas, destinada à instalação de atividades económicas diversas, tais como o comércio, os serviços, a indústria e a logística.
- 2 -A AAE do Alto das Barrancas está tipificada como Espaço de Atividades Económicas de Tipo I, o que significa que corresponde a um espaço genérico, onde são admissíveis todos os usos dominantes e compatíveis:
- a)Admitem-se como compatíveis os usos destinados a equipamentos e demais instalações necessárias para o normal funcionamento das atividades económicas e ainda espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva, turismo, a instalação de postos de abastecimento de combustível e ainda habitação, quando preexistente;
- b)Os parâmetros urbanísticos a que deverá obedecer a edificação, se outros não vierem a ser estabelecidos em outro instrumento de gestão territorial ou em operação urbanística, serão os do PDM em vigor para esta subcategoria Tipo I.
Artigo 5.º — Edificabilidade
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025