- 1 -A gestão da AAE do Alto das Barrancas deve ser exercida por forma a assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sua exploração, com um nível de serviço de excelência.
- a)São receitas da entidade gestora, entre outras, as provenientes da gestão do património imobiliário próprio, nomeadamente as obtidas com a cedência dos espaços destinados à instalação de empresas e de outras entidades;
- b)São despesas da entidade gestora, entre outras, as relativas à elaboração e execução dos instrumentos de gestão territorial e das operações urbanísticas, nomeadamente as de aquisição de terrenos e as de infraestruturação urbanística e respetiva manutenção, incluindo as amortizações técnicas e financeiras.
- 2 -Os espaços a concurso destinados à instalação de empresas são colocados à disposição dos utilizadores interessados de forma aberta, transparente e não discriminatória.
- 3 -Os procedimentos contratuais de cedência de espaços estabelecem, com a máxima clareza, os deveres, obrigações e garantias entre os intervenientes na respetiva outorga.
Artigo 8.º — Princípios de gestão
Vigente desde: 07/01/2025
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