- 1 -Sem prejuízo da remoção imediata dos suportes publicitários por utilização abusiva do espaço público, a efectuar pelos agentes fiscalizadores do município sem prévia notificação, a violação do disposto no presente Regulamento constitui contra-ordenação, punível nos termos da legislação aplicável ou, na falta desta, com coima de 530 euros a 2140 euros, tratando-se de pessoa singular, e de 1430 euros a euros 3560 euros, tratando-se de pessoa colectiva.
- 2 -A negligência é punível.
- 3 -A instrução dos processos relativos às contra-ordenações previstas neste diploma cabe aos serviços municipais organicamente competentes.
- 4 -A aplicação das coimas previstas no presente diploma compete ao presidente da Câmara Municipal de Aveiro ou vereador com competência delegada.
- 5 -As receitas provenientes da aplicação das coimas revertem para a Câmara Municipal de Aveiro.
Artigo 3.º
Vigente desde: 19/03/2004
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Em vigor desde 19/03/2004