Consulta pública ao projeto do Regulamento Municipal do Parque Silvestre do Verdeal
Objeto
O presente regulamento tem por objeto estabelecer um conjunto de disposições legais que regulam a utilização do Parque do Verdeal.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a toda a área do Parque do Verdeal a qual se desenvolve em socalcos, incluindo espaços de clareira (prados), orla e mata (alinhamentos, bordaduras e maciços arbóreo-arbustivos, e árvores de pontuação), área de recreio equipada, caminhos pedonais e cicláveis (universalmente acessíveis), caminhos vernáculos (de piso irregular, parcialmente acessíveis), ponte pedonal e ciclável unindo à cota alta as duas freguesias e outras áreas e elementos indicados na planta anexa ao presente regulamento e que dele faz parte integrante para os devidos efeitos legais, constituindo o Anexo I.
Definição
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Horário de funcionamento
O Parque do Verdeal encontra-se aberto todo o ano.
Interdições
No Parque do Verdeal é proibido:
Realização de eventos
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições previstas no presente regulamento compete às autoridades policiais, designadamente Polícia Municipal, Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana.
Contraordenações e coimas
Responsabilidade civil
Sem prejuízo da aplicação das coimas previstas no presente regulamento, é devida a reparação dos danos causados no Parque Silvestre do Verdeal, pelos respetivos responsáveis.
Omissões
Os casos omissos serão resolvidos por despacho do presidente da câmara municipal de Santo Tirso.
Competências
As competências do presidente da câmara municipal de Santo Tirso, previstas no n.º 1 do artigo 6.º, no n.º 6 do artigo 8.º, e no artigo 10.º do presente regulamento podem ser delegadas no(a) vereador(a) da respetiva área de gestão.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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