- 1 -O contrato pode ser resolvido unilateralmente pela Câmara Municipal, desde que se verifique qualquer das seguintes situações:
- a)Não cumprimento, por facto imputável ao beneficiário, dos objetivos e obrigações legais e contratuais, incluindo os prazos relativos ao início da realização do investimento e sua conclusão, bem como a pontuação final do projeto;
- b)Não cumprimento, por facto imputável ao beneficiário, das respetivas obrigações legais e fiscais;
- c)Prestação de informações falsas sobre a situação do beneficiário ou viciação de dados fornecidos na apresentação, apreciação e acompanhamento dos investimentos.
- 2 -A resolução do contrato implica devolução do montante do incentivo já recebido no prazo de 60 dias a contar da data da sua notificação, acrescido de juros calculados à taxa indicada no contrato de concessão de incentivos.
- 3 -Quando a resolução se verificar pelo motivo referido no n.º 1, o beneficiário fica impedido de candidatar-se a apoios desde a data da resolução até cinco anos, a contar da data da devolução integral dos incentivos.
Artigo 18.º — Resolução do contrato
Vigente desde: 11/02/2021
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Em vigor desde 11/02/2021