O presente regulamento tem como lei habilitante, o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 18/10/2023
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Em vigor desde 18/10/2023