- 1 -A prestação de falsas declarações no âmbito do procedimento de candidatura, designadamente no que respeita à propriedade do animal ou aos rendimentos do agregado familiar, constitui fundamento para o respetivo indeferimento liminar, bem como incorre no crime de falsas declarações.
- 2 -O abandono, os maus-tratos ou deficientes condições de alojamento dos animais abrangidos ou a abranger pelo programa determinam a exclusão permanente do detentor, ou de qualquer elemento do agregado familiar, de qualquer programa de apoio no âmbito do bem-estar e saúde animal patrocinado pela Câmara Municipal, sem prejuízo de outros procedimentos legalmente previstos.
- 3 -A prestação de falsas declarações será punível nos termos da lei penal.
Artigo 8.º — Condições e Exclusão do Programa
Vigente desde: 18/10/2023
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Em vigor desde 18/10/2023