Para efeitos do presente regulamento, consideram-se voluntários os indivíduos que, integrados num Corpo de Bombeiros Voluntários de Arcos de Valdevez, de forma voluntária têm por atividade cumprir as missões a eles afetas, estatutariamente previstas, quer no que respeita às partes integrantes que exerçam gratuitamente as suas funções nos órgãos sociais, bem como essencialmente e nomeadamente os bombeiros e demais que exerçam a sua atividade na defesa da proteção de pessoas e bens, nos termos dos estatutos, regulamentos internos e demais legislação aplicável, estando inseridos em quadro de pessoal, homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Artigo 3.º — Definição
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024