- 1 -A atribuição de concessões dos lugares/espaços de venda realiza-se mediante:
- a)Hasta Pública, ocorrendo a respetiva arrematação em praça, perante uma Comissão nomeada pela Câmara Municipal, e previamente anunciada por Edital e no sítio eletrónico desta Autarquia, de acordo com as condições gerais estabelecidas para o efeito;
- b)Concurso Público, com prévia aprovação e publicação do Anúncio e do Programa de Concurso a tramitar, com as devidas adaptações, nos termos do Código dos Contratos Públicos, que conterá um ato público presencial perante um Júri também ele designado pelo órgão executivo.
- 2 -O não cumprimento de quaisquer dos termos constantes do procedimento de atribuição do direito de ocupação dos espaços de venda, após a sua conclusão, determina a caducidade do ato administrativo que determinou a sua atribuição.
Artigo 15.º — Formas de Atribuição das Concessões
Vigente desde: 11/12/2024
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Em vigor desde 11/12/2024