- 1 -O Mercado Municipal funciona diariamente, nos horários devidamente aprovados, que serão afixados em local visível ao público.
- 2 -O Mercado Municipal funciona de segunda a sexta-feira das 08h00 às 19h00 e Sábados das 08h00 às 14h00.
- 3 -Em dias de feira quinzenal o mercado funciona das 07h00 às 19h00.
- 4 -O horário de funcionamento das lojas exteriores aprovado no licenciamento zero estará devidamente afixado em cada loja.
- 5 -O Município, em articulação com os operadores e atendendo aos interesses do público utente, poderá definir, até 31 de janeiro de cada ano, ajustamentos ao horário de funcionamento do mercado, bem como os dias de abertura e/ou encerramento em dias festivos, feriados ou outros
- 6 -Em situações pontuais e devidamente justificadas, o Município pode ainda decidir o encerramento/abertura do mercado, no todo ou em partes.
- 7 -Não é permitida a venda, ainda que esporádica de quaisquer produtos fora do horário de funcionamento do mercado e após o seu encerramento é proibida a entrada ou permanência de utentes, bem como de pessoas estranhas ao serviço.
- 8 -O horário de acesso normal às câmaras de refrigeração é das 08.30h às 9.00h; das 12.30h às 13.00h e das 18.30h às 19.00h.
Artigo 28.º — Horários de funcionamento
Vigente desde: 11/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2024