O presente Regulamento tem por objeto a definição da organização e funcionamento da Polícia Municipal de Guimarães, adiante designada por Polícia Municipal, criada por deliberação da Assembleia Municipal, de 17 de maio de 2000, ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 237, de 13 de outubro de 2000.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 24/10/2023
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