- 1 -Os agentes da Polícia Municipal devem cumprir as orientações de serviço, as instruções de trabalho e as disposições constantes da Escala de Serviço Diária.
- 2 -Cabe ao Comandante, ou a quem este designar, a emissão e divulgação das orientações de serviço e instruções de trabalho, as quais são organizadas e atualizadas em ficheiro informático disponível para consulta por todos os agentes da Polícia Municipal na rede interna do município.
- 3 -Em casos urgentes, as instruções de trabalho ou as orientações de serviço podem ser comunicadas pela via mais expedita.
Artigo 24.º — Cumprimento de orientações de serviço e instruções de trabalho
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023