Do emblema de braço e de peito da Polícia Municipal faz parte o brasão do Município, que deve estar, no caso do braço, na parte superior da manga direita e, no caso do peito, na parte superior direita, em todas as peças de uniforme de uso externo, conforme formato constante do Anexo III ao presente Regulamento.
Artigo 41.º — Emblema de braço e peito
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023