Em caso de anomalias ou defeitos no funcionamento da arma, o titular da mesma comunica tal circunstância ao Comandante e procede de imediato ao depósito da arma no armeiro, abstendo-se de manipular ou de efetuar tentativas de reparação.
Artigo 52.º — Anomalias nas armas
Vigente desde: 24/10/2023
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