As medalhas concedidas aos agentes da Polícia Municipal podem ser utilizadas no uniforme de cerimónia, substituindo-se as mesmas pelos passadores regulamentares no uniforme diário.
Artigo 62.º — Uso de medalhas ou louvores
Vigente desde: 24/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023