O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
ANEXO I
Organograma da Polícia Municipal de Guimarães
ANEXO II
Grupo de pessoal/categoria
| Carreira | Categoria |
|---|---|
| Dirigente... | Comandante. |
| Polícia Municipal/Técnico Superior... | Adjunto do Comandante. |
| Técnico Superior... | |
| Polícia Municipal... | Agente Graduado Coordenador; Agente Graduado Principal; Agente Graduado; |
| Agente Municipal de 1.ª Classe; Agente Municipal de 2.ª Classe; Agente Municipal Estagiário. | |
| Assistentes Técnicos... | Coordenador; Assistentes Técnicos. |
| Assistentes Operacionais... |
ANEXO III
Distintivos heráldicos
- 1 -O distintivo, que se baseia na heráldica do Município de Guimarães, é constituído por Armas em que o Ouro, imagem de Nossa Senhora com o menino, vestida de vermelho e com um manto azul, todo brocado a ouro, coroas de ouro perfiladas a negro, sobre dois ramos de oliveira a verde, frutados a negro e atados em ponta, a vermelho. A imagem acompanhada em chefe de dois escudetes a azul polvilhados de besantes de prata. Coroa mural de cinco torres de prata. Listel branco com as letras a negro Guimarães. Bandeira - Gironada a branco e verde, cordões e borlas de prata e verde. Haste e lança de ouro. Selo - Circular, tendo ao centro as peças das armas, sem indicação dos esmaltes. Encimado, os dizeres "Polícia Municipal".
- 2 -A representação figurativa é a que se segue, nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro:
- 3 -O crachá destina-se exclusivamente aos agentes da polícia municipal em efetividade de serviço, sendo diferente para cada agente da polícia municipal, através da gravação do número de funcionário do município, na parte inferior frontal, que para esse efeito apresentará nesse local um listel.
316911004