- 1 -No exercício das suas atividades, funções e competências, todos os que sejam abrangidos pelo presente Código devem pautar a sua atuação pelos princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa e fixados no CPA, nomeadamente, princípios de lealdade, responsabilidade, transparência, confidencialidade, isenção, honestidade, independência, discrição, profissionalismo e prossecução da política de qualidade e do interesse público.
- 2 -Devem, igualmente, revestir elevados padrões de ética profissional e evitar situações suscetíveis de originar conflitos de interesses, de acordo com o legalmente estabelecido.
- 3 -O dever de confidencialidade permanece durante a suspensão ou após a cessação do exercício de funções no Município de Alcochete, sem prejuízo da liberdade de expressão individual e dos direitos de intervenção cívica, sendo exigível que todos os que sejam abrangidos pelo presente Código, quando cessem funções, renovem declarações específicas de compromisso com este princípio (Anexo II).
- 4 -Os princípios referidos nos números anteriores devem evidenciar-se, nomeadamente, no relacionamento com entidades de fiscalização e supervisão, cidadãos e sociedade em geral.
Artigo 5.º — Princípios gerais
Vigente desde: 26/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2025