- 1 -A liquidação das taxas e outras receitas municipais previstas na Tabela anexa será efetuada pelos serviços dentro dos seguintes prazos:
- a)Aquando da entrada do requerimento, nos casos em que tal esteja previsto no presente regulamento e na Tabela a este anexa, e sempre que tal seja possível;
- b)Aquando da notificação ao requerente do deferimento do requerimento apresentado;
- c)Nas taxas referentes às operações urbanísticas, que não tenham de ser liquidadas nos termos da alínea a), com o deferimento final do pedido conforme o disposto no n.º 1 do artigo 117.º do RJUE.
- 2 -O cálculo das taxas e outras receitas municipais, cujo quantitativo esteja indexado ao ano, mês, semana ou dia, far-se-á em função do calendário, considerando-se para o efeito semana de calendário o período de segunda-feira a domingo.
Artigo 11.º — Procedimento e prazo da liquidação
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024