A Câmara Municipal pode estabelecer a realização de iniciativas não contempladas no presente Regulamento, mediante definição do respetivo quadro normativo e de uma grelha padrão de apuramento dos respetivos custos e taxas a aplicar, a aprovar pelo Órgão Executivo e a publicitar oportunamente nos meios adequados para o efeito.
Artigo 36.º — Outras situações suscetíveis de arrecadação de receita
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024