- 1 -As isenções e reduções referidas nos artigos que antecedem não dispensam os beneficiários de requererem à Câmara Municipal as necessárias licenças, quando exigidas, nos termos da lei ou dos regulamentos Municipais.
- 2 -O pedido de isenção ou redução do pagamento de taxas deve ser requerido pelo sujeito passivo, através de requerimento devidamente fundamentado, que poderá ser apresentado:
- a)Previamente à apresentação do pedido correspondente à pretensão objeto da taxa;
- b)Simultaneamente com a formalização da pretensão objeto da taxa.
- 3 -O requerimento mencionado no número anterior deverá ser acompanhado dos seguintes documentos quando aplicável:
- a)Documentação de identificação do requerente;
- b)Documento comprovativo da qualidade em que requer a isenção ou redução e descrição sumária dos motivos;
- c)Cópia dos estatutos da entidade;
- d)Comprovativo da situação tributária regularizada perante a Segurança Social.
- 4 -A aprovação do pedido de isenção ou redução fica também sujeita a inexistência de dívidas ao Município de Sobral de Monte Agraço.
- 5 -As isenções previstas no presente Regulamento não autorizam os beneficiários a utilizar meios suscetíveis de lesar o interesse municipal e não abrangem as indemnizações por eventuais danos causados no património municipal.
Artigo 8.º — Pedido de isenção ou redução
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024