É aditado o artigo 13.º-A ao Programa Municipal de Apoio e Incentivo à Reabilitação de Habitações Degradadas ou Devolutas “Faial Reabilita”, com a seguinte redação:
Artigo 13.º-A
Critérios de concessão da comparticipação
- 1 -A seleção dos candidatos será efetuada tendo em conta os seguintes critérios:
- a)O rendimento per capita do agregado familiar;
- b)Grau de degradação da habitação e condições de habitabilidade;
- c)Existência de menores em risco;
- d)Existência de idosos, doentes ou portadores de deficiência no agregado familiar ou outras pessoas com especial fragilidade;
- e)Outros fatores devidamente justificados que confluam para a concretização dos objetivos do presente regulamento.
- 2 -Em caso de igualdade, prefere, em primeiro lugar, a candidatura que nunca - ou há mais tempo - tenha beneficiado de ajuda financeira a que se reporta este regulamento e, depois, a candidatura cujas obras a que se destina apresente maior necessidade de intervenção.
- 3 -Caso não seja possível o escalonamento de acordo com as regras dos números anteriores proceder-se-á a sorteio.