A presente alteração ao Programa Municipal de Apoio e Incentivo à Reabilitação de Habitações Degradadas ou Devolutas “Faial Reabilita” entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(Republicação a que se refere o artigo 6.º)
Programa Municipal de Apoio e Incentivo à Reabilitação de Habitações Degradadas ou Devolutas “Faial Reabilita”.
Nota justificativa
Considerando o quadro legal das atribuições e competências das autarquias locais, consolidado na Lei n.º 75/2013, de 12 de novembro, que incumbe aos Municípios, em geral, prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas e, especialmente, no que respeita à habitação e desenvolvimento social, previstos nas alíneas i) e m) do artigo 23.º da referida Lei.
Considerando que o direito a uma habitação condigna integra, pois, o elenco dos diversos direitos constitucionalmente consagrados e representa um dos vetores essenciais à dignificação da vida humana.
Considerando que o Programa Municipal de Apoio e Incentivo à Reabilitação de Habitações Degradadas ou Devolutas “Faial Reabilita”, foi publicado no Diário da República, n.º 201, 2.ª série, Regulamento n.º 1165/2024, no dia 16 de outubro de 2024.
Considerando que um ano após a sua vigência se verifica a necessidade de dotar o presente programa de mais agilidade e menor burocracia nos trâmites e metodologia processuais.
Considerando que a presente alteração ao Regulamento do Município da Horta foi elaborada nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP).
A presente alteração ao Regulamento foi aprovada em reunião da Câmara Municipal de … de … de 202.. e, posteriormente, em reunião da Assembleia Municipal da Horta de … de … de 202.., sendo que o projeto de Regulamento foi submetido a apreciação pública, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo.