- 1 -O apoio financeiro a atribuir pela Câmara Municipal da Horta para a execução das obras definidas no artigo 7.º poderá ir até ao montante de 5.000€ (cinco mil euros) por cada candidatura, a que acresce o regime de majorações previsto no artigo 16.º
- 2 -[...]
- 3 -O apoio financeiro é atribuído por tranches, a liquidar nos termos do artigo 17.º do presente regulamento, tendo como percentagem máxima 50 % do valor do investimento a realizar pelo munícipe.
- 4 -[...].
Artigo 15.º — Comparticipação
Vigente desde: 28/11/2025
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Em vigor desde 28/11/2025