- 1 -Os membros do CMDF são designados pelo período correspondente ao mandato dos órgãos autárquicos.
- 2 -Os membros do Conselho tomam posse perante o Presidente da Câmara Municipal da Horta ou o Vereador com competência delegada.
- 3 -As entidades com assento no Conselho podem substituir os seus representantes neste órgão ou em reuniões do mesmo mediante comunicação, por escrito, ao Presidente do CMDF, com a antecedência mínima de 3 dias relativamente à reunião seguinte.
- 4 -No caso de vacatura de algum lugar, por morte, impedimento ou renúncia, o membro substituto deve ser designado nos 30 dias seguintes ao facto que originou, completando o mandato do membro substituído.
Artigo 11.º — Mandato
Vigente desde: 28/11/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/11/2025