- 1 -As omissões e as dúvidas que surjam na interpretação e aplicação deste regulamento serão analisadas e resolvidas pelo CMDF, aplicando-se a legislação em vigor.
- 2 -Em caso de diferendo não sanável em conformidade com o disposto no número anterior, a interpretação do presente Regulamento e a integração das suas lacunas competem à Câmara Municipal.
Artigo 18.º — Casos omissos
Vigente desde: 28/11/2025
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Em vigor desde 28/11/2025