- 1 -O CMDF é composto pelos seguintes elementos:
- a)O Presidente da Câmara Municipal, que preside ao CMDF;
- b)O Vereador em quem tenha sido delegado o Pelouro do Desporto, que substitui o Presidente, nas suas ausências e/ou impedimentos;
- c)Um elemento da Unidade Orgânica Municipal com competência na área do desporto;
- d)O Diretor do Serviço de Desporto da ilha do Faial;
- e)Um representante da ESMA, EBI e EPH;
- f)Um representante de uma entidade que promova o Desporto Adaptado no concelho;
- g)Dois Presidentes das Juntas de Freguesia a indicar pela Assembleia Municipal da Horta;
- h)Um representante de cada um dos clubes e das associações de carácter desportivo com sede no concelho da Horta;
- i)Um representante dos Ginásios do concelho.
- 2 -Sempre que for considerado conveniente podem participar nas reuniões, mediante convite, representantes de entidades públicas e privadas ou individualidades que não integrem a composição do CMDF.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 28/11/2025
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