- 1 -O Código é objeto de acompanhamento pelo RCN, nomeadamente através da avaliação do respeito pelos princípios e valores nele previstos.
- 2 -Por cada infração ao Código é elaborado um relatório do qual constam a identificação das regras violadas e da sanção aplicada, bem como as medidas adotadas e a adotar.
- 3 -Anualmente, são implementados mecanismos de avaliação da eficácia e melhoria do programa de cumprimento normativo, incluindo o presente Código, nos termos do RGPC.
Artigo 15.º — Sistema de avaliação
Vigente desde: 15/12/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2022