- 1 -A adequada e eficaz aplicação do presente Código depende, essencialmente, do profissionalismo, consciência e capacidade de discernimento dos seus destinatários.
- 2 -Os trabalhadores que desempenhem funções de direção, chefia ou coordenação, devem evidenciar uma atuação exemplar no que concerne à adesão às regras estabelecidas no presente Código e assegurar o seu cumprimento.
Artigo 19.º — Colaboração e comprometimento
Vigente desde: 15/12/2022
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Em vigor desde 15/12/2022