- 1 -Da deliberação do júri, da qual será lavrada uma ata, constará uma declaração individual de voto de cada um dos seus membros.
- 2 -A deliberação do júri deverá ser conhecida no prazo máximo de seis meses após a data limite de receção das candidaturas, sendo o anúncio da obra premiada divulgado logo após a deliberação final do júri.
- 3 -A decisão do júri deverá ser tomada por maioria, não podendo haver abstenções;
- 4 -O Prémio Literário Camilo Castelo Branco não será atribuído se o júri entender que as obras a concurso carecem de qualidade estético-literária;
- 5 -A deliberação do júri não é passível de recurso.
Artigo 7.º — Deliberação
Vigente desde: 19/12/2024
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Em vigor desde 19/12/2024