O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da competência regulamentar conferida às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023