No ano de 2023, o Orçamento Participativo de Castanheira de Pera será executado em conformidade com o disposto no presente Regulamento, mas mediante os ajustamentos necessários, efetuados pelo Coordenador, no que de refere aos prazos, nos seus diversos períodos.
Artigo 29.º — Execução no ano de entrada em vigor
Vigente desde: 31/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2023