As disposições previstas no presente Regulamento de Apoio ao Desporto Amador aplicam-se, com as necessárias adaptações, aos processos que tenham sido requeridos à Câmara Municipal e não tenham sido objeto de decisão até à entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 18.º — Disposição transitória
Vigente desde: 18/02/2026
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Em vigor desde 18/02/2026