O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disponho no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea g) do n.º 2 artigo 23.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 20/12/2022
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Em vigor desde 20/12/2022