- 1 -A gestão e manutenção dos investimentos realizados ao abrigo do OP Tavira ficarão a cargo da Câmara Municipal.
- 2 -Em conformidade com o exposto no n.º 3 do artigo 17.º e quando devidamente previsto e acordado entre as partes, a gestão e manutenção dos investimentos poderá ficar a cargo de entidades terceiras.
Artigo 20.º — Manutenção
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023