- 1 -Os Encontros de Participação são fóruns públicos para a apresentação e debate de propostas.
- 2 -Será realizado, por edição do OP Tavira, pelo menos um Encontro de Participação por freguesia do concelho.
- 3 -As cidadãs e os cidadãos podem participar em todos os encontros, independentemente da freguesia a que pertencem ou estejam afetas/os por quaisquer outras razões.
- 4 -Por Encontro de Participação poderão ser apresentadas propostas:
- a)Dirigidas à freguesia onde decorra o encontro;
- b)Que beneficiem mais do que uma freguesia;
- c)Que se destinem a todo o concelho.
- 5 -As propostas submetidas nos encontros e aprovadas para análise técnica serão sujeitas aos critérios de elegibilidade.
Artigo 24.º — Encontros de Participação
Vigente desde: 26/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2023