- 1 -O valor a afetar ao OP Tavira, para financiamento da execução dos projetos vencedores, será definido, em cada ano, pela Câmara Municipal.
- 2 -O Executivo compromete-se a contemplar os projetos vencedores, conforme estipulado em sede de análise técnica, na proposta de orçamento municipal para os anos subsequentes e a submeter à aprovação das instâncias autárquicas.
Artigo 5.º — Componente orçamental
Vigente desde: 26/10/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/10/2023