- 1 -A atribuição das habitações em regime de arrendamento apoiado tem por base a tipologia e a caracterização das habitações municipais que, em cada momento, se encontrem disponíveis, e respeitará a lista de ordenação das candidaturas à data.
- 2 -A lista de ordenação das candidaturas será, para cada decisão de atribuição, determinada pela pontuação obtida por cada uma das candidaturas qualificadas em resultado da aplicação dos critérios de hierarquização, agregados na matriz de ponderação, presente no Anexo II.
- 3 -A matriz de ponderação referida no número anterior, representará, em cada momento, a política municipal de gestão do parque habitacional destinada ao arrendamento apoiado e densificará os critérios de hierarquização seguintes:
- a)O tipo e a gravidade da carência habitacional do agregado habitacional classificado;
- b)A composição, a caracterização e o escalão de rendimentos do agregado habitacional classificados;
- 4 -A atribuição de uma habitação municipal financiada com apoio público, concedido ao abrigo do Programa 1.º Direito e do Plano de Recuperação e Resiliência - PRR (Aviso n.º 01/C02-i01/2021 - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação do Plano de Recuperação e Resiliência), está condicionada à verificação dos requisitos de elegibilidade estabelecidos no Decreto-Lei n.º 37/2018 de 4 de junho na sua redação mais atual relativamente à pessoa ou ao agregado.
- a)Viva em condições indignas;
- b)Esteja em situação de carência financeira;
- c)Seja cidadã/o nacional ou, sendo estrangeira/o, tenha certificado de registo de cidadã/o comunitária/o ou título de residência válido no território nacional;
- d)Não apresente nenhuma das situações de impedimento ou exclusão identificadas no referido programa.
Artigo 11.º — Critérios da Atribuição de Habitação
Vigente desde: 27/10/2023
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Em vigor desde 27/10/2023