- 1 -O regime de atribuição previsto no presente capítulo pode ser afastado nas situações enquadráveis no artigo 14.º, da Lei n.º 81/2014, de 19 de setembro, na sua atual redação.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, as condições de adequação e de utilização das habitações são definidas pela Câmara Municipal, em função da situação de necessidade habitacional que determina a respetiva atribuição, cabendo também a este órgão a decisão de atribuição.
Artigo 25.º — Regime de Exceção
Vigente desde: 27/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2023