- 1 -A decisão de atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado será notificada à/ao representante do agregado habitacional, dela constando:
- a)A identificação da/o representante do agregado habitacional, que assumirá a titularidade do arrendamento apoiado, bem como de todos os elementos que compõem o agregado habitacional inscrito;
- b)A identificação do fogo habitacional, com a indicação da sua tipologia e morada;
- c)O estado de conservação do fogo habitacional;
- d)O montante da renda devida pelo agregado habitacional, calculada de acordo com a documentação entregue para efeitos de candidatura;
- e)Informação circunstanciada e detalhada relativa aos direitos e obrigações inerentes à relação de arrendamento em regime de arrendamento apoiado a constituir;
- f)A data para a assinatura do contrato de arrendamento apoiado.
- 2 -A atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado, e a sua aceitação pelo agregado habitacional, concretiza-se mediante a outorga do contrato de arrendamento e entrega de chave, entre o Município de Alcoutim e a/o representante desse agregado.
- 3 -Os contratos de arrendamento das habitações municipais ficam sujeitos às normas e condições resultantes da lei e do presente regulamento.
Artigo 27.º — Notificação da Atribuição da Habitação
Vigente desde: 27/10/2023
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Em vigor desde 27/10/2023