- 1 -Sem prejuízo das demais normas legais em vigor, o Município procede ao tratamento dos dados pessoais de titulares e membros do agregado familiar - estritamente para os fins previstos no presente regulamento -, em concreto para as finalidades de atribuição de habitações municipais, atualização e revisão de rendas, transferência de agregados familiares, alteração de agregados familiares e transmissão e cessação de arrendamento.
- 2 -O tratamento de dados referido no número anterior ocorre em observância dos seguintes princípios consagrados nas regras gerais de proteção de dados pessoais:
- a)Princípio da licitude;
- b)Princípio da lealdade e transparência;
- c)Princípio da minimização;
- d)Princípio da limitação da finalidade;
- e)Princípio da exatidão;
- f)Principio da limitação da conservação, considerando neste âmbito também os termos previstos na alínea e) do n.º 3 do presente artigo;
- g)Principio da integridade e confidencialidade;
- h)Principio da responsabilidade.
- 3 -No momento da recolha dos dados junto das/os respetivas/os titulares e membros do agregado familiar, ou se a recolha não ocorrer junto destes na primeira notificação ou ato processual realizado com os mesmos após a recolha dos dados, são prestadas as seguintes informações sobre o tratamento dos seus dados pessoais e sobre os seus direitos, designadamente quanto aos seguintes aspetos:
- a)O responsável pelo tratamento é o Município de Alcoutim que poderá contactar através do telefone 281 540 500 ou do email: [email protected]
- b)Município designou Encarregada/o de Proteção de Dados que poderá contactada/o através do endereço eletrónico: [email protected];
- c)A finalidade do tratamento é o cumprimento deste regulamento municipal;
- d)É um tratamento necessário para cumprimento de obrigações legais e para o exercício de atribuições legais e funções de interesse público e de autoridade pública do Município;
- e)Os dados pessoais são conservados pelos prazos necessários a cumprir a finalidade do tratamento, sendo os dados recolhidos nas candidaturas conservados nos respetivos processos pelo período em que a candidatura esteja ativa, ou seja, 2 anos após validação, classificação e integração em lista, renovável sucessivamente por iguais períodos durante a vigência do presente Regulamento, nos termos definidos no seu artigo 23.º, sendo estes ainda conservados pelo prazo de 10 anos, nos termos do disposto na Portaria n.º 412/2001 de 17 de abril, na redação conferida pela Portaria n.º 1253/2009 de 14 de outubro ou em novas determinações legais que lhe sucedam;
- f)Os dados pessoais são partilhados com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IHRU, nos termos expressos no Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de maio, na sua redação atual;
- g)Mediante contacto com a/o responsável pelo tratamento ou com a/o encarregada/o de proteção de dados, poderá, nos termos previstos na legislação, exercer os direitos de confirmação do tratamento dos dados, o acesso aos dados, a retificação dos dados, a limitação do tratamento, apresentar reclamação à autoridade de controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados), a eliminação dos dados, a portabilidade dos dados e a oposição ao tratamento;
- h)Para mais informações poderá contactar a/o responsável pelo tratamento e encarregada/o de proteção de dados e consultar a política de privacidade em cm-alcoutim.pt.
- 4 -As informações indicadas no n.º 3 são prestadas por escrito e de modo comprovado, inseridas nos autos ou notificações a entregar e enviar às/aos titulares dos dados e membros do agregado familiar.
Artigo 73.º — Tratamento de Dados Pessoais
Vigente desde: 27/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2023