- 1 -As propostas são submetidas no sítio da Internet do Orçamento Participativo, mediante registo prévio e aceitação das normas constantes do presente regulamento.
- 2 -Durante a fase de apresentação das propostas, os cidadãos podem obter apoio junto da Comissão de Análise Técnica ou no sítio da Internet do Orçamento Participativo.
- 3 -Sempre que se verifique manifesta dificuldade de acesso a meios informáticos, a submissão das propostas é efetuada através de acesso mediado nos serviços do Município e noutros espaços a definir e a divulgar em cada ciclo.
Artigo 16.º — Modo de apresentação das propostas
Vigente desde: 21/12/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2022