- 1 -A análise técnica das propostas apresentadas é efetuada pela Comissão de Análise Técnica e acompanhada pela Comissão Consultiva e destina-se à verificação dos requisitos de admissão das propostas e dos fundamentos de exclusão, de acordo com o disposto nos artigos 17.º e 18.º
- 2 -Durante a fase de análise das propostas, compete à Comissão de Análise Técnica:
- a)Solicitar esclarecimentos aos proponentes, quando existam dúvidas sobre os termos constantes das propostas apresentadas;
- b)Propor ajustes técnicos às propostas, em articulação com os proponentes;
- c)Propor a integração de várias propostas numa só, sempre que se verifique existir semelhança de conteúdo ou complementaridade de propostas, ou proximidade de localização a outro equipamento;
- d)Elaborar os relatórios fundamentados sobre a admissão e a exclusão das propostas;
- e)Elaborar e publicitar as listas provisória e definitiva das propostas admitidas e excluídas;
- f)Apreciar e decidir sobre as pronúncias apresentadas;
- g)Avaliar os resultados alcançados pelo Orçamento Participativo.
Artigo 19.º — Análise técnica das propostas
Vigente desde: 21/12/2022
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Em vigor desde 21/12/2022